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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 483 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Tributário

Enunciado

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 483
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.