Súmula do STF
Súmula 483 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 483
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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