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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 488 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 488
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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