Súmula do STF
Súmula 488 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 488
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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