Súmula do STF
Súmula 489 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 489
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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