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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 489 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Civil

Enunciado

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 489
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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