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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 491 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito do Trabalho

Enunciado

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 491
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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