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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 494 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 494
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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