Súmula do STF
Súmula 494 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 494
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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