Súmula do STF
Súmula 497 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 ... 5 6 7 8 9 10 11 ... 24 25 Buscador de Jurisprudência
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 497
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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