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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 497 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Penal

Enunciado

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 ... 5 6 7 8 9 10 11 ... 24 25 Buscador de Jurisprudência

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 497
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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