Súmula do STF
Súmula 498 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 498
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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