Súmula do STF
Súmula 505 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 505
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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