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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 505 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Processual Civil

Enunciado

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 505
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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