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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 507 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 507
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.