Súmula do STF
Súmula 507 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 507
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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