Súmula do STF
Súmula 525 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 525
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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