Súmula do STF
Súmula 533 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 533
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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