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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 535 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 535
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.