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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 537 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 537
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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