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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 538 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 538
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.