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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 540 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 540
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.