Súmula do STF
Súmula 541 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 541
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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