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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 541 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 541
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.