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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 542 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Constitucional

Enunciado

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 542
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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