Súmula do STF
Súmula 543 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 543
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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