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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 543 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 543
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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