Súmula do STF
Súmula 547 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 547
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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