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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 547 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Tributário

Enunciado

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 547
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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