Súmula do STF
Súmula 548 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 548
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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