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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 548 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 548
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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