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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 550 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 550
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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