Súmula do STF
Súmula 550 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 550
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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