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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 552 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 552
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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