Súmula do STF
Súmula 552 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 552
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Cancelada ou superada
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