Súmula do STF
Súmula 553 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 553
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Cancelada ou superada
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