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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 553 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 553
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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