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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 558 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 558
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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