Súmula do STF
Súmula 563 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 563
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Cancelada ou superada
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