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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 563 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 563
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.