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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 568 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 568
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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