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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 57 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963

Enunciado

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 57
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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