Súmula do STF
Súmula 57 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 57
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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