Súmula do STF
Súmula 572 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 572
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Cancelada ou superada
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