Súmula do STF
Súmula 573 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 573
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Vigente
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