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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 573 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1976 Direito Tributário

Enunciado

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 573
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Vigente

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