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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 575 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1976 Direito Tributário

Enunciado

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 575
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Vigente

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