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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 578 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 578
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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