Súmula do STF
Súmula 580 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 580
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Cancelada ou superada
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