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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 580 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 580
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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