Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 596 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1976 Direito Tributário

Enunciado

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 596
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.