Súmula do STF
Súmula 601 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 601
- Publicação
- outubro de 1984
- Situação
- Cancelada ou superada
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