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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 601 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada outubro de 1984 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 601
Publicação
outubro de 1984
Situação
Cancelada ou superada

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