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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 605 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada outubro de 1984 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 605
Publicação
outubro de 1984
Situação
Cancelada ou superada

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