Súmula do STF
Súmula 605 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 605
- Publicação
- outubro de 1984
- Situação
- Cancelada ou superada
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