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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 607 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada outubro de 1984 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 607
Publicação
outubro de 1984
Situação
Cancelada ou superada

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