Súmula do STF
Súmula 63 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 63
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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