Súmula do STF
Súmula 635 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 635
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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