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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 641 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003

Enunciado

Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 641
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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