Súmula do STF
Súmula 641 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 641
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.