Súmula do STF
Súmula 648 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 648
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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