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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 648 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Tributário

Enunciado

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 648
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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