Súmula do STF
Súmula 651 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 651
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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