Súmula do STF
Súmula 654 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 654
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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