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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 654 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003

Enunciado

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 654
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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