Súmula do STF
Súmula 658 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 658
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Cancelada ou superada
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