Súmula do STF
Súmula 659 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Consumidor
Enunciado
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 659
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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