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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 659 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito do Consumidor

Enunciado

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 659
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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