Súmula do STF
Súmula 666 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 666
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.