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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 666 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Tributário

Enunciado

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 666
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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