Súmula do STF
Súmula 673 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Enunciado
O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 673
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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