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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 673 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Administrativo

Enunciado

O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 673
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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