Súmula do STF
Súmula 677 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ... 24 25 Buscador de Jurisprudência
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 677
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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