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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 678 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito do Trabalho

Enunciado

São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 678
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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