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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 689 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Previdenciário

Enunciado

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 689
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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