Súmula do STF
Súmula 689 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Enunciado
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 689
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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