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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 696 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Penal

Enunciado

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 696
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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